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sexta-feira, 23 de julho de 2010

Agora está valendo! Ponto Eletrônico deverá emitir documento impresso que comprove jornada de trabalho a partir do próximo mês.



Assinada em agosto de 2009, a Portaria MTE 1.510 (21/08/2009) disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). A partir do dia 20 de agosto de 2010, qualquer sistema de controle de ponto que utilize meios eletrônicos para identificar o empregado, tratar, armazenar e enviar qualquer tipo de informação de marcação de ponto deverá atender aos requisitos da portaria. O objetivo do MTE com a regulamentação do uso do ponto eletrônico é evitar fraudes que levem a excesso de jornada, subtração de salário e redução irregular no pagamento de contribuições.

Para a utilização de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto é obrigatório o uso do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), que deverá atender aos requisitos descritos no art. 4º, dispor de mecanismo impressor em bobina de papel, integrado e de uso exclusivo do equipamento, que permita impressões com durabilidade mínima de cinco anos e de meio de armazenamento permanente, denominado Memória de Registro de Ponto (MRP), onde os dados armazenados não possam ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente. O artigo 74 da CLT faculta o uso de registro de ponto manual ou mecânico. Porém, se o meio eletrônico for adotado, deverão ser seguidas as instruções da Portaria MTE nº 1.510/2009.

As empresas fabricantes de REP deverão se cadastrar junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e solicitar o registro de cada um dos modelos de REP que produzir. Para o registro do modelo do REP no MTE o fabricante deverá apresentar o "Certificado de Conformidade do REP à Legislação" emitido por órgão técnico credenciado e "Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade" previsto no art. 17 da portaria.

O MTE credenciará órgãos técnicos para a realização da análise de conformidade técnica dos equipamentos REP à legislação. No Rio de Janeiro, a Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos – COPPETEC já foi homologada para realizar a análise (Portaria Nº 2.530, de 17/12/2009).

Para mais informações sobre o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, acesse:

http://www.mte. gov.br/pontoelet ronico/default. asp

quinta-feira, 22 de julho de 2010

A demissão é previsível, sim!



A demissão é uma ameaça sempre presente e constante na vida dos profissionais nos dias atuais, tanto dos maus quanto dos bons; tanto dos incompetentes quanto dos competentes; tanto dos preparados quanto dos despreparados. Não há exceção. Todos estão sujeitos à sua fúria, não importam as suas causas e circunstâncias. A maioria dos profissionais poderá até mesmo sair de sua residência alegre e feliz para o trabalho pela manhã, porém voltar para casa no final do dia, triste, magoado, inseguro e com a sua autoestima destroçada. Eles foram demitidos!

Infelizmente, muitos profissionais se comportam de maneira displicente quanto a essa realidade e ameaça. Até bem pouco tempo atrás, as pessoas afirmavam que a única certeza que os homens tinham era a certeza da morte - "O salário do pecado é a morte" -, ensinavam os teólogos. No entanto, hoje temos de admitir e afirmar que a demissão é tão certa quanto à própria morte. Ela paira sobre a cabeça de todos.

As novas regras do mercado de trabalho mudaram de forma radical. Entretanto, ainda hoje, muitos profissionais não se deram conta dessa transformação. Eles continuam como os homens descritos no relato bíblico nos dias de Noé - a história do dilúvio - descrentes de sua consumação.

William Bridges, renomado consultor norte-americano, em seu trabalho, "Job Shift", as definiu nos seguintes termos:

- Todo empregado é um trabalhador contingente, não apenas os trabalhadores em tempo não-integral e sob contrato. O emprego de todos é contingencial aos resultados que a organização atingiu;

- Os trabalhadores precisam considerar-se como pessoas cujo valor para a organização deve ser demonstrada em cada situação sucessiva em que se encontrarem;

- À luz de sua contingência, os trabalhadores precisam desenvolver uma mentalidade, uma abordagem ao seu trabalho e um modo de administrar suas próprias carreiras que mais se assemelhe à de um vendedor externo (prestador de serviço) do que à de um empregado tradicional. É prudente que os trabalhadores pensem que estão no seu próprio negócio e que, na verdade, suas tarefas lhes foram entregues pela empresa como um serviço terceirizado;

- Os trabalhadores devem agir como pessoas que estão num negócio próprio e manter um plano de autodesenvolvimento de carreira, assumir a responsabilidade de investir em fundos de seguro-saúde e aposentadoria e renegociar seus acordos de remuneração com a organização quando e se as necessidades organizacionais mudarem;

- E, por último, eles precisarão estar prontos para passar de um projeto para outro dentro da mesma organização, também devem esperar que, mais frequentemente do que no passado, precisarão mudar de uma organização para outra.

A velha piada sobre os trabalhadores das indústrias expressa de maneira jocosa esse novo quadro do mercado de trabalho.

Dois empregados conversavam sobre como as novas regras do mercado poderiam afetá-los; um deles questionou: "Você acha que o seu emprego está em perigo? Ao que o colega retrucou: "Não. Meu emprego está muito seguro. Eu é que sou dispensável". (Speakers Library of Business Stories, Anedoctes,humor, de Joe Griffith, 1990, pág. 182)

Caro leitor, a demissão é previsível, sim. O primeiro passo para a sobrevivência é descobrir se existe risco de você perder seu emprego atual. Uma vez definido o grau de risco a que está exposto, você poderá preparar um plano e agir inteligente e apropriadamente para assegurar a sua permanência na empresa, se e quando possível.

Para ajudá-lo nessa tarefa - determinar o quanto está em risco o seu emprego -, preparei as seguintes perguntas. Ao respondê-las, preste muita atenção ao número de vezes em que responde de maneira afirmativa. Se as suas respostas foram de natureza afirmativa, prepare-se. A sua demissão pode ocorrer a qualquer momento.

- Sua empresa tem problemas de fluxo de caixa ou está endividada? A diretoria já tentou induzir funcionários com mais tempo de casa a se aposentarem mais cedo?

- Existe proibição de novas contratações para os próximos seis meses?

- A sua companhia passa por processo de fusão, aquisição ou de reengenharia?

- O seu gerente, ou o diretor dele, foi demitido?

- A diretoria anunciou medidas drásticas de contenção de despesas, inclusive do cafezinho?

- O seu gerente prevê o término de um contrato sem promessa de renovação ou extensão?

- Na sua última avaliação sua nota foi abaixo da média?

- A empresa parou de investir em propaganda dos seus produtos?

- A sua companhia anunciou perdas nos últimos trimestres?

- O seu gerente está se encontrando com o gerente de recursos humanos?

- Você não é mais convidado para as reuniões das quais participava anteriormente?

- O seu diretor está prevendo para breve nova redução no quadro de funcionários?

- Você é a pessoa mais bem paga no seu grupo, enquanto que existem outras pessoas em níveis inferiores que são capazes de desempenhar o seu trabalho?

- Você tem um relacionamento distante ou conflituoso com seu gestor?

- Você desenvolve tarefas que não contribuem diretamente para os lucros da companhia - "fake work"?

- Você perdeu o interesse no seu trabalho e o executa com indiferença, displicência e falta de paixão? O mundo do trabalho muda a cada dia.

Artigo escrito por: Gutemberg B. de Macedo

terça-feira, 15 de junho de 2010

REMUNERAÇÃO POR COMPETÊNCIA PARTE 2

Conceitualmente, a Remuneração por Competência pode ser definida como
um conjunto de conhecimentos, habilidades e comportamentos requeridos
pelo processo/função para que os resultados sejam atingidos dentro
das metas estabelecidas.

A implantação deste modelo de gestão requer alguns cuidados para que
o modelo seja eficaz e venha se constituir numa ferramenta
administrativa que possa reconhecer e valorizar as pessoas com base
nas suas habilidades/competências.

Analisar criteriosamente os processos de trabalho, identificando
claramente as responsabilidades, fluxo de informações, conhecimentos
técnicos necessários (formação, idiomas, conhecimentos específicos) e
comportamentos esperados do profissional nos aspectos intelectuais,
interpessoais, administrativos, etc., correlacionados com a
importância relativa entre elas, constituem-se na base de sustentação
do sistema.

O processo requer muito profissionalismo das pessoas que estarão
estabelecendo as competências, bem como avaliando os profissionais
para medir o grau de conhecimento em cada uma, requerendo
transparência nas ações, clareza na comunicação e estabelecimento dos
objetivos a serem alcançados para o pleno sucesso do sistema.

O sistema de avaliação das pessoas pode ser feito pelos superiores,
pares, subordinados, clientes internos e externos, etc., para reduzir
subjetividades e protecionismos.

Ao contrário do que muitos pensam, o sistema de Remuneração por
Competência não gera, necessariamente, aumento na folha nominal de
pagamento (o sistema deve ser estruturado em conformidade com a
capacidade financeira e estratégica da empresa e, principalmente, ser
auto-sustentável, calcado em resultados efetivos), pois o seu foco
está em dimensionar as competências e habilidades necessárias,
estabelecer a distribuição ideal para as funções/processos, levando
em consideração aspectos estratégicos, mercadológicos ou críticos,
bem como passa a ser uma ferramenta fundamental nos processos para
contratação de profissionais, investimento em treinamento e
desenvolvimento, bem como para o planejamento de sucessão.

Outro aspecto relevante no sistema é que o crescimento salarial e/ou
na carreira dos profissionais passa a ser totalmente transparente e
permite que as pessoas possam planejar melhor o autoinvestimento na
aquisição das competências/habilidades para a evolução dentro das
organizações.

Importante ressaltar que a implantação deste sistema passa
necessariamente pela mudança cultural, exigindo muito esforço dos
administradores no sentido de revisar e adequar processos, quebrar
paradigmas e assumir novos conceitos no sentido de alinhar as funções
departamentais com as estratégias organizacionais.

segunda-feira, 14 de junho de 2010

REMUNERAÇÃO POR COMPETÊNCIA PARTE 1

O conceito de pagamento pela prestação de serviços vem passando por
mudanças em nível global e começa também a ser analisado com mais
critério, no Brasil, para se constituir numa forma mais adequada de
prática salarial.

Muitos fatores têm contribuído para a busca de alternativas que
possam redirecionar os sistemas de remuneração procurando atrair,
reter e motivar as pessoas, bem como contribuir no crescimento da
organização, através de resultados agregados ao processo/função, onde
destacamos redução de níveis hierárquicos; cultura organizacional
voltada para o negócio; globalização; competitividade; times auto-
gerenciáveis; foco no auto-desenvolvimento; busca e manutenção de
talentos; ações eficazes voltadas para o cliente; velocidade de
mudanças; evolução tecnológica; terceirização; multifuncionalidade;
trabalhos em células; estrutura e processos, bem como estilo de
liderança voltados para o planejamento estratégico, dentre outros.

Dentro deste cenário a Remuneração por Competência, longe de ser um
novo modismo, pode se constituir numa excelente ferramenta de gestão
de remuneração onde o crescimento salarial das pessoas estará
alinhado com o desenvolvimento profissional, comportamentos e
atitudes dentro do processo de trabalho.

Conceitualmente, a Remuneração por Competência pode ser definida como
um conjunto de conhecimentos, habilidades e comportamentos requeridos
pelo processo/função para que os resultados sejam atingidos dentro
das metas estabelecidas.

A implantação deste modelo de gestão requer alguns cuidados para que
o modelo seja eficaz e venha se constituir numa ferramenta
administrativa que possa reconhecer e valorizar as pessoas com base
nas suas habilidades/competências.

sexta-feira, 4 de junho de 2010

ANTES DE PEDIR DEMISSÃO...




Você está seriamente pensando em pedir demissão? Antes disso leia este texto. Talvez a demissão não seja o remédio.
Muitas vezes observamos que o trabalhador assina o seu pedido de demissão na empresa, mas, em verdade, se viu obrigado a isso. Uma série de fatores podem influenciar para que o empregador resolva dar fim ao seu contrato de trabalho por iniciativa própria.

Contudo é importante que o empregado, antes de tomar esta medida extrema, esteja ciente de seus direitos. Até mesmo porque, como já referimos anteriormente, o trabalhador não tem direito, ao pedir demissão, a sacar ao seu FGTS ou obter o acréscimo de 40% sobre os seus depósitos, ao seguro-desemprego ou ao pagamento do aviso prévio, sendo que, em muitos casos, tem a obrigação de ou cumprir o período de trinta dias correspondente ou a permitir o desconto de seu salário no correspondente, o que pode representar uma rescisão muito baixa ou “zerada”, deixando o empregado em sérias dificuldades financeiras.

A CLT estabelece em seu artigo 483 as situações em que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização:

1.forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
2.for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
3.correr perigo manifesto de mal considerável;
4.não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
5.praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
6.o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
7.o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Ou seja em tais situações os efeitos são os mesmos que se o empregado fosse despedido sem justa causa pelo empregador que, por conseqüência, fica obrigado a lhe conceder todos os benefícios daí decorrentes, inclusive sendo o aviso prévio indenizado.

Por óbvio que o empregador dificilmente admitirá tal situação, o que conduz o empregado a ter que se fazer assistir, verificando alguma destas situações, do sindicato de sua categoria.

Uma última observação é importante: algumas das hipóteses consideradas como de justa causa do empregador são demasiado subjetivas. Assim o empregado deve ser muito bem orientado pelo seu advogado e/ou sindicato ao se afastar do seu trabalho, preferencialmente com a ação trabalhista já ajuizada, pois há situações em que a justa causa não é reconhecida e o afastamento é considerado como pedido de demissão.

http://direitoetrabalho.com/2010/03/antes-de-pedir-demissao/

QUAL É O SIGNIFICADO QUE VOCÊ DÁ PARA SUA VIDA?